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Cambuquira: Sindcam publica carta aberta contra ataque à liberdade sindical

Foto: Reprodução/GuiadoTurismoBrasil

O Sindcam (Sindicato dos Servidores Municipais de Cambuquira) denuncia na carta um evidente ataque contra a liberdade sindical estabelecida pela Constituição. Para entender a situação, leia a carta emitida pela entidade:

“Amado Povo de Cambuquira,
Dignos Servidores Públicos,
Representantes do povo Cambuquirense,

Será que não há pautas ou questões mais urgentes para serem analisadas pela Casa do Povo? Será que não há assuntos mais importantes para ser encaminhado para a Nobre casa legislativa, do que interferir no direito constitucionalmente garantido da liberdade sindical? Qual a razão justificável para querer a mudança do art. 158 do novo Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal Complementar 047/20:

Art. 158— É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato, ou em órgãos de representação de categoria, com a remuneração do cargo efetivo.
§ 1° Somente poderão ser licenciados servidores estáveis, quando eleitos para cargos de direção;
§ 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.
§ 3° O servidor efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverá desincompatibilizar do cargo ou função, para fazer jus à licença estabelecida neste artigo.

HÁ ASSUNTO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE DEVERIA ESTAR SENDO FISCALIZADO E EXIGIDO O CUMPRIMENTO URGENTE COMO O ART. 171 DO ESTATUTO.

ART. 171 —O MUNICÍPIO REALIZARÁ ESTUDO ATUARIAL E IMPLEMENTARÁ PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO PRAZO MÁXIMO DE 18 (DEZOITO) MESES, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO CLESTA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE.

Todavia, o digno Prefeito já informou que não será feito já que o seu jurídico entrou com uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) de lei municipal, isso mesmo, a recente lei que foi longamente e arduamente estuda e aprovada pelo Executivo com anuência do seu jurídico e Câmara com a anuência também do seu jurídico, sancionada pelo próprio Prefeito, este para não cumprir com a sua obrigação atravessou uma ADIN. Segundo o Prefeito essa foi uma orientação do Jurídico da Câmara (não confirmamos). Como assim? Uma lei por ele sancionada agora é objeto de uma ADIN? Estranho, porém isto está acontecendo nesta digna cidade.

Será que o povo vai continuar permitindo este tipo de manobra?

O sindicato conclama todos os seus servidores e a comunidade local para estarem ativos a esse tipo de arbitrariedade e perseguição ao Sindicato, que tem trabalhado arduamente para garantir os direitos básicos dos servidores públicos, porém, há evidente perseguição para que o sindicato não obtenha êxito, não continue ativo, agora através da modificação de leis.

TEMOS A CONVICÇÃO QUE A CASA DO POVO CAMBUQUIRENSE NÃO COMPACTUARÁ COM TAIS PROCEDIMENTOS.

Não há razão plausível para a alteração do Art. 158 do Estatuto, tal modificação configura perseguição a liberdade do servidor público e afeta toda a sociedade cambuquirense na medida em que abre brechas para modificação de lei municipal quando for conveniente aos “donos do poder”.

ENTÃO POVO CAMBUQUIRENSE DIGA NÃO A ALTERAÇÃO DO ART. 158 DA LEI COMPLEMENTAR 047 E DIGA SIM PARA O CUMPRIMENTO DO ART. 171 DA MESMA LEI.

Estaremos atuando de forma implacável e já convocamos nossa Federação e Confederação.
Nobres representantes do povo, o sindicato está aberto ao diálogo e todos aqueles que quiserem se inteirar do assunto procure o sindicato. Cremos que a boa legislatura há de prevalecer na Linda e Amada Cambuquira.

LEI É PARA SER CUMPRIDA E NÃO MANIPULADA”

 

Fonte: Sindcam

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