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Eleições 2016 – prazos, regras e modelo de desincompatibilização

(Belo Horizonte – MG) – Está chegando a hora dos dirigentes sindicais que pretendem ser candidatos nas eleições municipais de outubro se desincompatibilizar dos cargos, tanto de seu sindicato quanto, quando for o caso, da Federação. “A nossa orientação é que essa desincompatibilização seja feita até esta quarta-feira (primeiro de junho), para se resguardar e evitar qualquer problema”, diz a advogada da FESERP-MG, Mariana Silva Tavares, que elaborou um modelo de carta de desincompatibilização (veja abaixo). Este documento deve ser protocolizado no sindicato (e/ou Federação, se for o caso) e no empregador (a prefeitura). Ainda de acordo com Mariana Tavares, cabe à diretoria do Sindicato, em reunião da Executiva, elaborar uma ata, constando a desincompatibilização e informando quem assume o cargo vacante. E não custa lembrar que, uma vez dirigente sindical licenciado, é VEDADO ao candidato-sindicalista: 1)    Se apresentar como “diretor do sindicato” – ele é, até 2 de outubro, diretor (presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro etc.) licenciado do Sindicato; 2)    Usar as dependências do Sindicato para reuniões políticas; 3)    Usar as dependências do Sindicato para guardar, mesmo que por um curtíssimo espaço de tempo, qualquer material de campanha; 4)    Fazer uso de qualquer bem material do Sindicato (veículo, computador, máquina fotográfica, material de escritório etc.) mesmo que esse material não esteja devidamente identificado como da entidade. Ex. um carro que não possui a logomarca do Sindicato mas que é de conhecida identificação com a entidade ou o dirigente. Por outro lado, obviamente que o candidato-sindicalista continua com todos os seus direitos e benefícios como filiado ao Sindicato, podendo participar normalmente de reuniões, assembleias e atos públicos convocados pela entidade.                                                                                                                                                   O modelo da carta de desincompatibilização                   ILMA. DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE _______________________ ,designado pela sigla ______________   ASSUNTO:             LICENÇA DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE DIRETORIA SINDICAL ESPECIFICAMENTE PARA FINS ELEITORAIS.     Ilustres Diretores,   __________________________________ (nome do diretor), brasileiro (a), (estado civil), RG XXXXXXXX, inscrito no CPF: XXXXXXXXXX, residente e domiciliado no endereço: _____________________________, diretor (a) eleito (a) no cargo de _______________________ dessa entidade, venho apresentar o seguinte documento de desincompatibilização para pleito eleitoral, procedendo aos seguintes esclarecimentos: Preliminarmente esclareço que pretendo submeter o meu nome para aprovação na convenção do PARTIDO ______________________, que acontecerá entre os dias ­­­­­__________________ , com o intuito de disputar cargo eletivo no pleito eleitoral que ocorrerá aos 02/10/2016, no município de __________________________________. Assim, em virtude do disposto no art. ____ do Estatuto Sindical (quando houver), c/c art.______ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de _________________ (quando houver) c/c  o art. 1º, inciso II, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90 de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal c/c Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, venho por meio deste, COMUNICAR O MEU LICENCIAMENTO PROVISÓRIO das funções do cargo sindical de _________________ no SINDICATO ___________________________________________ designado pela sigla _______________________, pelo período de 01 de junho de 2016 a 03 de outubro de 2016, ante a necessária desincompatibilização para eu concorrer como candidato ao cargo eletivo proporcional ou majoritário nas eleições 2016, no Município de __________________.   Reafirmo que o licenciamento em questão é exclusivamente para fins de elegibilidade eleitoral e que retornarei ao exercício das funções do cargo sindical imediatamente após: a)      a convenção partidária que ocorrerá até o dia 05/08/2016, na hipótese de o meu nome não ser aprovado; b)      o dia 15/08/16, no caso de aprovação em convenção mas eu não registrar a minha candidatura; c)      o dia 02/10/16, no caso de eu concorrer a algum cargo, independentemente do resultado.   De antemão, agradeço a compreensão de V. S.ªs e requeiro que seja formalizado em ata da diretoria o ato relativo a presente comunicação de licença  para fins de eu me candidatar a cargo majoritário ou proporcional nas eleições (para o legislativo ou executivo municipal) deste ano. _____________________________, ______ de __________________ de 2016.   ________________________________________ DIRETOR-________________________ CPF: _______________________________ (SIGLA SINDICATO)

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