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Juiz de Fora: SINSERPU-JF emite nota de repúdio e orientações sobre a greve

Diante do atual cenário de estado de greve do SINSERPU-JF (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora), o Sindicato se posicionou frente a algumas ações da Prefeitura e passou orientações aos servidores. Veja na íntegra o Perguntas e Respostas feito pela Assessoria Jurídica do SINSERPU-JF e abaixo a Nota de Repúdio.

1. QUAL O PERCENTUAL MÍNIMO EM ATIVIDADE?
Para garantir a legalidade deverá ser mantido um número mínimo de servidores em atividades. O costume é observar o percentual de 30% (trinta por cento) de servidores no exercício das atividades, estabelecendo-se para tanto sistema de rodízio entre os grevistas.
As equipes mantidas devem ser definidas mediante acordo entre Município e o SINSERPU-JF/Comissão de greve. Assim, deve-se buscar a definição conjunta entre Sindicato/Comissão de Greve e Administração sobre as necessidades inadiáveis e o percentual mantido em serviço.

Obs.: O SINSERPU/JF já notificou a Administração sobre a necessidade de tratativas para definir a forma como ocorrerá esse rodízio.

2. O QUE É CONSIDERADO ATIVIDADE ESSENCIAL?

De acordo com o artigo 10 da Lei de Greve são considerados serviços ou atividades essenciais a assistência médica e hospitalar e o tratamento de esgoto e lixo, entre outros.

3. O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE FAZER GREVE?

SIM. Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio probatório tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve. O estágio probatório é para avaliar a aptidão para o cargo e serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve.

4. O SERVIDOR CONTRATADO PODE FAZER GREVE?

SIM. Mesmo sendo contratado tem os mesmos direitos dos demais. Não podem ser demitidos por estarem fazendo greve.

5. O SERVIDOR PODE SER PUNDIO POR TER PARTICIPADO DA GREVE?

NÃO. A simples adesão a greve não constitui falta grave. A greve é um direito constitucional do servidor. O que pode ser punido é só o eventual abuso ou excesso cometido durante a greve. Por isso, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos e assegurar percentuais mínimos, manutenção dos serviços essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis.

6. O SERVIDOR DEVE REGISTRAR A FREQUÊNCIA DURANTE A GREVE?

SIM. Dentre as precauções do movimento está o comparecimento dos grevistas ao local de trabalho durante a greve, para registrar o ponto, devendo marcar o código de greve no ponto eletrônico. Se não tiver ponto eletrônico e este for em papel, deve ser assinado pelo servidor e escrever “greve”.

Texto: Assessoria Jurídica do SINSERPU-JF


Nota de Repúdio

A direção do SINSERPU-JF e o Comando de Greve dos servidores públicos municipais de Juiz de Fora repudiam a atitude, uma prática antissindical, da Administração Municipal de retirar as faixas que foram afixadas pelo Sindicato nos setores de urgência e emergência informando à população sobre a greve dos servidores em curso.

A direção do SINSERPU-JF e o Comando de Greve vem desde o início respeitando os preceitos legais que regem uma greve no serviço público, com total atenção à população de Juiz de Fora.

A Administração Municipal, infelizmente, não faz o mesmo, pois a todo momento demonstra desrespeito com os servidores, ignorando as justas reivindicações e exercendo um comportamento autoritário que não condiz com a ideologia progressista que foi a bandeira de campanha da atual prefeita – que, antes de ser eleita, pregava o diálogo constante, no sentido de resolver e intermediar os conflitos.

Neste momento de tensão, comum em uma greve, o governo municipal age com truculência dando provas, a cada ato praticado, que o assédio moral passa a ser um slogan deste governo.

A greve é um direito dos trabalhadores e trabalhadoras e os servidores públicos municipais de Juiz de Fora só entraram em greve devido à indiferença e o descaso por parte da Prefeitura nas negociações salariais.

Repudiamos de forma veeemente esse desrespeito e pedimos o apoio da sociedade juizforana para a nossa causa.

Abaixo a truculência e o assédio moral!

A greve continua e nesta segunda-feira (25 de março), a concentração para as atividades do dia está marcada para o PAM Marechal, às 7h – e conforme decidido na última Assembleia: compareçam de camisa preta.

SINSERPU-JF
Comando de Greve dos Servidores Públicos municipais de Juiz de Fora

Coragem para lutar, Coragem para vencer!

 

Fonte: SINSERPU-JF

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