Bem vindo ao site da FESERP Minas

E-mail:

feserpjf@gmail.com

Visite-nos:

Rua São Sebastião, 780, Centro, Juiz de Fora/MG CEP: 36.015-410

Notícias

Sindipira discute contribuição previdenciária do servidor municipal. 

Atendendo convite  do IPSEMP, estivemos reunidos na manhã desta quarta-feira, 12/08/2020, na sala de reuniões do Sindipira, com o Conselho de Administração do IPSEMP e representantes do IPSEMP, para tratar sobre a PORTARIA Nº 18.084, DE 29 DE JULHO DE 2020. Esse documento trata do aumento da alíquota de contribuição previdenciária do servidor municipal.

Na reunião,  os representantes do Instituto apresentaram um balanço geral sobre a situação financeira do Instituto de Previdência de Pirapora-mg. Informaram que o déficit atuarial do Instituto está em aproximadamente 238 milhões de reais e a dívida da Prefeitura em torno de 60 milhões.

A presidente do SINDIPIRA, Ernaldina Sousa Silva Rodrigues, baseando-se em informações do DIEESE, pontuou que “para os RPPS que já não adotem alíquotas contributivas dos servidores acima das introduzidas pela EC 103 para o RPPS da União e para o RGPS, a alteração das alíquotas contributivas não pode ser evitada. E deve estar em vigor até o fim de setembro  de 2020.

A adoção da alíquota contributiva única de 14,0% não é prevista na Constituição Federal para o RGPS e para o RPPS da União, mas a Portaria nº 1.348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia induz ao entendimento de que a Carta Magna contenha explicitamente tal previsão.

Legalmente, até o presente momento tem prevalecido , no STF, o entendimento de que uma Portaria de um ministério do governo federal não pode criar obrigações para o RPPS de um município ou de um Estado, se tais obrigações não estiverem previstas em outros instrumentos legais, tais como a própria Constituição Federal ou uma lei complementar federal13.

Tecnicamente, a alíquota única de 14% é mais prejudicial do que as alíquotas progressivas mínimas para a quase totalidade dos servidores dos RPPS dos Estados e dos Municípios.

Com vistas à adequação das contribuições dos servidores do RPPS local, a ser realizada nestas semanas, a melhor opção é a adoção de alíquotas progressivas, preferencialmente as definidas nos arts. 11 e 28 da EC 103.

Sem dúvida, a participação dos servidores na discussão da matéria, tanto no âmbito do Poder Executivo, quanto no do Poder Legislativo, pode fazer a diferença, principalmente se as propostas formuladas contemplarem minimamente os interesses do ente federativo.”

Já a ampliação da base de incidência da contribuição dos aposentados e pensionistas é questionável , considerando  a constitucionalidade dessa medida.

Ernaldina entende que o papel do Sindicato de fundamental importância para a negociação e defesa dos representados, por ocasião da nova legislação sobre a contribuição previdenciária do RPPS local. Para tanto, solicitou aos representantes do Instituto a apresentação de um estudo de projeção sobre os impactos da alíquota única de 14%, bem como das alíquotas progressivas mínimas para a totalidade dos servidores dos RPPS. Com esses dados, os servidores serão consultados sobre a melhor opção.

Partcipram da reunião: Representantes do SINDIPIRA: Ernaldina Sousa Silva Rodrigues,  Adelson Pereira da Silva, José Maria Ramos e Thalita Jessica Sales (Advogada); representantes do IPSEMP: Arlete e Maurício Braga; representantes do Conselho de Administração do IPSEMP: Domingos, Rejane, Ana Maria, Paulo Airon, Sheila e Shelber.

Conheça as vantagens de ser um afiliado. Junte-se a nós e aproveite.