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Notícias

De figura adorada a trabalhadora sobrecarregada: a luta das mães por direitos fundamentais

Conheça os direitos a maternidade garantidos pela legislação brasileira

Ao decorrer da história, a maternidade e a figura da mãe foram adoradas por diversas civilizações humanas. Na Grécia antiga, a entrada da primavera era festejada em honra de Rhea, a Mãe dos Deuses. De acordo com a Enciclopédia Britannica, era “uma festividade derivada do costume de adorar a mãe. A adoração formal da mãe era realizada em março, em toda a Ásia Menor.” Mãe era um símbolo de fertilidade, prosperidade e bonança.

Com o decorrer dos anos, já no século XVIII, durante a Revolução Industrial, o trabalho feminino era desvalorizado. Mesmo enfrentando as mesmas jornadas desgastantes de 12 horas diárias, as mulheres ainda recebiam menos que os homens. Além disso, o dia de trabalho não terminava ao chegar em casa. Todo serviço do lar e cuidado com os filhos era de responsabilidade da mãe.

Desde então são anos de luta por direitos iguais, como o voto (só conquistado em 1932 no Brasil); por salários justos e igualitários; educação e por direitos que reconheçam a maternidade não como uma obrigação natural feminina, a que todas devem adequar a rotina de trabalho, mas como um processo que demanda auxílio e investimento para que a família – e a sociedade – evolua de forma saudável.

Conheça alguns dos direitos garantidos pela legislação brasileira

Depois de décadas do esforço de mulheres e mães que batalharam pela causa feminista, o ordenamento jurídico brasileiro garante direitos a gestantes e lactantes, principalmente após a elaboração da Constituição Federal de 1988:

  • Estabilidade: garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, inciso II, alínea b do ADCT); 
  • Licença maternidade: 120 dias, sem prejuízo do salário (art. 392 da CLT); 
  • Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares (§ 4º, inciso II do art. 392 da CLT); 
  • Intervalos para a amamentação, até que a criança complete 6 meses de idade (art. 396 da CLT); 
  • Licença para levar o filho ao médico (art. 473, XI da CLT).
Origem do Dia das Mães: celebração criada por mães, trabalhadoras e ativistas

Em 1958, nos Estados Unidos, grávida de seu sexto filho, a ativista Ann Jarvis inaugurou o Mothers’ Day Work Clubs para fornecer assistência e educação às famílias de trabalhadores, com o objetivo de reduzir doenças, diminuir a mortalidade infantil e melhorar as condições sanitárias e de saúde. Esses clubes arrecadavam dinheiro para comprar remédios e contratar mulheres para trabalhar em famílias onde a matriarca sofria de tuberculose ou outros problemas de saúde. Além disso, elas desenvolveram programas para inspecionar o leite muito antes de haver exigências estaduais.

Em 10 de maio de 1908, três anos após a morte da ativista, sua filha, Anna Jarvis, realizou uma cerimônia memorial para homenagear todas as mães, marcando a primeira celebração oficial do Dia das Mães.

Fonte: Marcella Victer – Sindicatos Online (SON)

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