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Número de ingressantes cotistas no serviço público está abaixo dos 20% previstos em lei, mostra pesquisa inédita

Estudo mostra dados da judicialização da Lei de Cotas em concursos públicos

por Gustavo Silva

número de ingressantes cotistas no serviço público está abaixo dos 20% previstos em lei, mostra pesquisa inédita do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgada nesta semana. O estudo “Judicializações decorrentes da aplicação da Lei de Cotas nos concursos públicos e processos seletivos”, traçou um levantamento com o objetivo de identificar quais são os entendimentos consolidados no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à aplicação da Lei de Cotas, diante da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) n° 41, de 2017, que questionou a validade da legislação.

A pesquisa foi liderada por Layla Cesar, advogada e pós-doutoranda em sociologia pela Universidade de Brasília (UnB). A investigação sistematizou o volume de processos do STF, para mapear os entendimentos consolidados pelo tribunal, que valem como referência para todo o Poder Judiciário. Ao todo, 129 processos que faziam referência à Lei de Cotas (n° 12.990) foram analisados.

– O levantamento reuniu dados sobre o desempenho da política de cotas analisando concursos públicos que tiveram edital publicado entre 2014 e dezembro de 2019. O resultado: o número de ingressantes através do sistema de reserva de vagas estava abaixo dos 20% fixados pela lei. Só 15,4% foram identificados como cotistas – explicou Layla.

Dificuldade em cumprir a lei

O dado expressa uma situação ainda mais grave quando analisado o cargo de professor do magistério superior, já que o percentual reservado para negros foi de 0,53%.

 Luís Mello e Ubiratan Resende são dois estudiosos que se propuseram a entender o tema no âmbito das universidades e levantaram 63 editais, feitos entre 2014 e 2018, e somaram o quantitativo geral de vagas oferecidas. Eles contabilizaram que foram ofertadas 18.132 vagas e só 964 (5,3%) foram ocupados por negros e 2,8% por cotistas PcD (pessoas com deficiência). Os outros 91,9% foram para ampla concorrência – acrescentou a pesquisadora.

Os números são incompatíveis com o que se esperava do desenvolvimento da Lei. As principais variáveis encontradas pelos pesquisadores para o mau desempenho estão relacionadas a inconsistências na interpretação do texto legal. Isso conduz a falhas na elaboração dos editais, provocando o fracionamento de vagas, erros no desenvolvimento dos processos seletivos com múltiplas fases e problemas na ordem de nomeação, segundo os estudiosos.

Para que a democratização e o acesso de parcelas mais amplas da população a uma vaga no setor público de fato ocorra, a pesquisa buscou elementos jurídicos sólidos, com o intuito de evitar o excesso de judicialização na disputa por vagas envolvendo a Lei de Cotas.

Veja abaixo as recomendações normativas sugeridas pela pesquisa para sanar o excesso de judicialização:

1- Reserva de vagas para concursos das Forças Armadas;

2 – Reserva de vagas para cargos temporários militares;

3 – Serventias extrajudiciais;

4 – Efeitos da ordem classificatória sobre a carreira funcional;

5 – Vacância após a nomeação;

6 – Fracionamento de vagas;

7 – Capacitação e treinamento dos magistrados;

8 – Ampliação da lei de cotas para o mercado privado;

9 – Monitoramento e avaliação da política;

10 – Detalhamento de editais;

11 – Individualização dos pareceres e

12 – Consolidação no formato da lei.

Concurso Nacional Unificado

A pesquisa é uma das ações que constitui a jornada de organização do Concurso Nacional Unificado (CNU) e faz parte de um esforço que a SGP e a Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (DEPRO) vêm promovendo para democratizar o acesso aos cargos de servidores públicos.

De acordo com a secretária adjunta de Gestão de Pessoas do MGI, Regina Camargos, há um desafio de segurança jurídica sobre a Lei de Cotas desde a implementação, que suscita debates sobre comportamentos racistas, preconceituosos e discriminadores, em especial durante a realização de concursos públicos.

– Existe a ideia de que o setor público é mais permeável e mais aderente a certos princípios de direitos humanos. No entanto, ao fazer concursos em que a presença de elites e classes dominantes brancas é acentuada, há muito preconceito escondido embaixo de camadas de discursos aparentemente neutros e preocupados com normas – afirmou Regina Camargos.

Crachá para não ser confundida

A estabilidade foi decisiva para a psicóloga Luciana Basílio, de 46 anos, trocar a clínica privada pelo atendimento ao público como servidora da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói. Mas o contraste entre sua transformação pessoal viabilizada pelo concurso e a presença reduzida de outros concursados negros a deixa desconfortável, sentindo-se muitas vezes invisibilizada:

— Nos atendimentos que presto, as pessoas demonstram surpresa quando me veem. Uso crachá durante toda a minha jornada de trabalho para não ser confundida.

Para a cientista política Vanessa Campagnac, gerente de Dados do República.Org, as cotas provocaram alterações visíveis, mas o setor público precisa direcionar melhor suas ações afirmativas para ter uma mudança estrutural:

— Provocamos alterações na vida de diversas pessoas individualmente, mas ainda é frustrante olhar os números como um todo. É preciso continuar, para que a entrada de mais negros no serviço público inspire outros e, assim, essa transformação seja acelerada. Sem políticas em diversos setores, o processo histórico de desigualdade não será mitigado.

Metodologia do estudo

A pesquisa nasceu do interesse do MGI em entender como se posiciona o Judiciário no julgamento de ações judiciais envolvendo as cotas para negros em concursos públicos.

O recorte de processos com circulação só no STF ocorreu porque nele estão concentrados o maior número de ações coletivas julgadas a partir de 18 de junho de 2017, data da ADC 41, que determinou que a Lei de Cotas era constitucional e definiu as principais teses para sua interpretação.

– Não vai existir uma lei perfeita, que não sofra nenhum tipo de contestação. Sempre haverá uma interpretação a ser disputada junto ao judiciário. O que queremos é buscar formas de diminuir a margem para divergência. Isso traz decisões mais uniformes e maior segurança jurídica, sem cada magistrado decidir algo diferente sobre a mesma norma – avaliou Layla Cesar.

Foto: Fabio Motta
Fonte: Coluna Servidor Público – Jornal Extra