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Feserp Minas disponibiliza ofício para solicitar aplicação do piso salarial da Enfermagem

Na última quinta-feira (4), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Através da Diretoria jurídica, a Feserp Minas elaborou um ofício para os Sindicatos filiados preencherem e protocolar junto às respectivas Administrações Municipais a aplicação do piso salarial da Enfermagem, que deve ser realizada até dezembro deste ano. 
Sindicato, acesse o documento: CLIQUE AQUI
Caso fique alguma dúvida, o assessor jurídico da Feserp Minas Dr. Eldbrendo Pereira ensina o que fazer para finalizar o documento:

O Projeto

O texto do projeto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

  • Enfermeiros: R$ 4.750
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
  • Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375
  • Parteiras: R$ 2.375

O texto aprovado pelo Congresso determinava que os pisos seriam atualizados anualmente com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, esse trecho foi vetado por Bolsonaro.

Segundo a Secretaria-Geral da presidência, o trecho foi vetado por ser inconstitucional e contrário ao interesse público.

Entre os argumentos apresentados pela Secretaria-geral-Geral da presidência, está que a correção anual dos valores em relação a inflação “afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores”.

Com relação à violação ao interesse público, a pasta informou que a vinculação do reajuste à inflação poderia gerar “dificuldades à política monetária”, pois transmitiria “a inflação do período anterior para o período seguinte”, e poderia aumentar a dificuldade para reduzir a inflação.

O piso salarial entrará em vigor imediatamente após a publicação, sendo assegurada a manutenção das remunerações e salários vigentes superiores ao piso.

O projeto foi sancionado por Bolsonaro após deputados e senadores aprovarem uma emenda à Constituição que viabilizou a criação e o pagamento dos pisos para as quatro categorias.

A mudança na Constituição estabeleceu que uma lei federal definiria os pisos nacionais das categorias, o que foi fixado com a lei sancionada por Bolsonaro.

Período de aplicação

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), James Francisco dos Santos, disse que o Piso Salarial da Enfermagem já pode ser aplicado em instituições de saúde do setor privado. Mas não por estados e municípios. “Vai ser necessário passar o período eleitoral para que possa ser novamente retomada a questão e a regulamentação do piso salarial”, afirmou.

“Nós trabalharemos, de novo, sindicatos, sistema Coren, ABen (Associação Brasileira de Enfermagem), para a regulamentação do piso salarial. Isso porque nem todas as instituições começarão a pagar o piso salarial para a enfermagem no primeiro momento”, disse ainda o dirigente.

Ele lembrou que o piso salarial da enfermagem foi aprovado durante o perídoo eleitoral. Ou seja, as instituições públicas vinculadas ao sistema federal e ao sistema estadual não poderão pagar neste momento o piso. “Vai ser necessário passar o período eleitoral para que possa ser novamente retomada a questão e a regulamentação do piso salarial. Mas para os indivíduos que trabalham em instituições filantrópicas, instituições privadas, o piso salarial já pode passar a ser considerado”, disse.

As prefeituras tem até dezembro deste ano para adequar a realidade local para aplicação do piso salarial. Por isso é importante que os Sindicatos filiados fiquem atentos à pauta.

 

Imprensa Feserp Minas

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