Garis poderão ter piso salarial de R$ 1.850 para 36 horas semanais de trabalho
“Os garis poderão ter piso salarial de R$ 1.850 mensais com carga horária de seis horas por dia, ou 36 horas por semana. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.253/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta terça-feira (5) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), que incluiu emendas. Agora, o PL segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado. Conforme o texto, são considerados “agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas” os trabalhadores que recolham, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos domiciliares; resíduos de limpeza urbana, originários de varrição, limpeza de vias públicas e de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços.
O relator retirou dessa definição a coleta de resíduos industriais e de serviços de saúde, adequando o texto à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010), que classifica os tipos também em relação à periculosidade. Para ele, pela complexidade e por representarem significativo risco à saúde pública e a dos trabalhadores, a atividade de coleta de resíduos sólidos perigosos, originados de atividades industriais e de serviços de saúde, deve ser debatida em outra oportunidade.
Lucas Barreto também modificou as exigências para que os trabalhadores exerçam a atividade. O texto original previa que os futuros profissionais tivessem ensino fundamental concluído e curso de formação oferecido por entidade credenciada. Mas, para o relator, essas exigências poderiam impedir a entrada no mercado de trabalho de milhares de pessoas “que precisam de renda para o sustento de suas famílias”.
Por isso, ele estabeleceu como única condição a conclusão do 4º ano do Ensino Fundamental, garantindo conhecimentos básicos de leitura e cálculo, ou a conclusão de treinamento específico ministrado pelo empregador. Aos que já trabalhem como gari na data de publicação da lei, o projeto garante o direito de continuar na área.
Jornada e salário
A duração da jornada de trabalho dos garis não poderá ser superior a seis horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Já o piso salarial será de R$ 1.850 mensais, a ser reajustado anualmente em janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo, ou pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O texto original previa piso salarial de R$ 1.500 e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ao trabalhador que for exposto a agentes nocivos à saúde, deverá ser pago adicional de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição.”
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Fonte: Agência Senado