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Leopoldina: Mesmo com a LC 173/2020, Sinserpu consegue com requerimento reajuste salarial dos servidores

Foto: Reprodução/Prefeitura de Leopoldina

Foi aprovado pela Procuradoria Geral do Município de Leopoldina, a concessão da revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da CF/88. Isso foi possível porque o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina – Sinserpu enviou à prefeitura de Leopoldina o requerimento, através do presidente da entidade, Adriano de Souza, e bem fundamentado pelo Departamento Jurídico do Sinserpu, solicitando repasse a todos os servidores da ativa e inativos, a revisão anual obrigatória em razão das perdas inflacionárias de 5,53%  que é o índice acumulado do INPC/IBGE para recomposição dos respectivos vencimentos.

A consessão foi conquistada com as seguintes condições impostas pela Procuradoria Geral do Município:

a) proposta no mês de marco por projeto de lei de revisão;

b) haja previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ser analisado pelo setor competente junto à Secretaria da Fazenda;

c) a revisão não exceda a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Do ponto de vista jurídico, a revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88, não se confunde com as medidas vedadas pela LCP 173. Veja o trecho da resposta da Procuradoria Geral do Município de Leopoldina:

(…) a revisão geral anual não tem o condão de implicar a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos servidores, pois se trata apenas de medida que visa a garantir a manutenção do valor aquisitivo da remuneração, razão pela qual não é obstada pela LCP 173.

Clique aqui e veja o memorando enviado pela Procuradoria Geral de Leopoldina à Prefeitura com cópia para a Secretaria de Fazenda.

Clique aqui e veja o requerimento enviado pelo Sinserpu de Leopoldina pedindo reajuste dos servidores.

Na galeria abaixo, encontra-se a resposta do requerimento emitida pela Procuradoria Geral de Leopoldina:

 

Nota da Feserp Minas

Como provado pela Sinserpu de Leopoldina, a Feserp Minas vem reiterar a importância de combater ações prejudiciais do Governo Federal aos nossos servidores, como a LC 173/2020. Ela, por exemplo, tem base jurídica para ser vetada e garantir a revisão geral anual. Na semana passada, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei Complementar referida – como publicado pelo nosso portal -, porém a decisão foi questionada por partidos políticos que alegaram inconstitucionalidade, infelizmente, sem sucesso. O presidente da Feserp Minas, Cosme Nogueira, sugere que todos os sindicatos filiados tomem atitude quanto à Lei Complementar 173/2020, a fim de garantir o direito dos seus servidores. Para isso, a federação coloca à disposição seu Departamento Jurídico, através do Assessor Jurídico, Dr. Eldbrendo Pereira Monteiro.

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