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Justiça determina que INSS terá que pagar benefícios em 45 dias

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deverá cumprir prazo legal de 45 dias para a análise de requerimentos de benefícios — desde que o requerente tenha cumprido todas as exigências — sob pena de pagar multa diária. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que analisou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão se estende a todas as agências do INSS no país.

O instituto também terá um prazo máximo de 90 dias para dispor de pessoal capacitado nas agências que possa fazer o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o portal “Meu INSS”. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 20 mil por dia.

A ação civil pública foi movida pelo MPF em maio do ano passado. O pedido era para que o INSS analisasse e concluísse os procedimentos para concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, no prazo de um mês e meio, estipulado pela própria legislação previdenciária. A ação civil pública foi ajuizada na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O número de queixas contra o INSS se intensificou de 2018 para cá, segundo o MPF, com a constatação de “exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais ”.