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Sindicato de Uberaba reitera que reajuste não respeitou isonomia entre os servidores da Prefeitura

 A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) reitera posicionamento quanto ao reajuste da categoria ter sido concedido sem que se respeitasse o princípio da isonomia, contrariando manifestação da Administração.

Em novo relatório elaborado pela Assessoria Jurídica da entidade, sindicalistas reforçam que a revisão geral anual, concedida em 2019 através da Lei 13.061/2019 não impõe distinção entre servidores.

O posicionamento do SSPMU ocorre na esteira das declarações do Governo de que a legislação tratou da recomposição das perdas inflacionárias no período de 2016 a 2019.

“A revisão geral anual é assegurada pelo artigo 37, inciso X, da CF/88, que determina que ‘a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Artigo 39 somente poderão ser fixados e alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, diz trecho do novo manifesto da entidade.

Segundo o presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, os servidores que em janeiro de 2019 passaram a perceber R$ 998,00 em função do reajuste do salário mínimo (4,61%), não poderiam ter sido, discriminadamente, excluídos da revisão geral anual/2019 de 8,80%, conforme estabelecido no § 5º do Artigo 1º da referida Lei Municipal, tendo direito, no mínimo, a diferença de 4,19% para complementação do percentual concedido, restando maculado de inconstitucionalidade o citado § 5º.

Conforme o dirigente sindical, ao contrário do que declarou a Prefeitura, de que os servidores com o menor vencimento tiveram, no período de 2016 a 2019, uma recomposição 10% a mais que os demais servidores, não se presta a justificar a exclusão da revisão geral anual.

“Pelo simples fato de que os reajustes salariais no citado período ocorreram para manter o valor de seus vencimentos básicos no mesmo patamar do salário mínimo nacional, se prestaram, unicamente, para manutenção básica do poder aquisitivo de seus salários frente à inflação”, completa Luís Carlos.

A Diretoria do SSPMU solicitou agenda em caráter de urgência com o prefeito Paulo Piau para tratar dessa situação e ainda não obteve retorno oficial.

“Ratificamos a manutenção de nossa postura de diálogo e transparência em nossa relação com a Administração Municipal, bem como, externamos nossa plena confiança de que o senhor prefeito Paulo Piau irá continuar mantendo sua palavra e o compromisso assumido com o SSPMU de não aplicação das famigeradas súmulas vinculantes 15 e 16 do STF, como garantia de minimizar as dificuldades do servidor na manutenção básica de sua família, acrescentando que este Sindicato sempre esteve e estará atento a todas as questões de interesse da categoria, exercendo suas atribuições/obrigações no que tange aos direitos e deveres do funcionalismo municipal”, finaliza Luís Carlos.

Texto: Renata Gomide, Assessoria de Imprensa – SSPMU