Bem vindo ao site da FESMIG

E-mail:

atendimento@fesmig.com.br

Visite-nos:

Rua Rio de Janeiro 282 – 8ª andar, salas 806, 807, 808 e 809 | Edifício Gontijo – Centro | Belo Horizonte – MG CEP: 30160-040

Notícias

Justiça confirma legitimidade da FESERP-MG

(Belo Horizonte – MG) – A Justiça deu ganho de causa à FESERP-MG, em uma ação, movida por outra federação, que questionava o processo de criação da entidade. “A assembleia que criou a FESERP-MG não teve nenhum tipo de irregularidade e os documentos trazidos aos autos comprovam que não houve qualquer vício que macule a fundação da FESERP-MG”, afirmou, na sentença, proferida no último dia 27 de fevereiro, o juiz de Direito Jorge Paulo dos Santos, citando a histórica reunião de novembro de 2009. O magistrado ainda condenou a federação denunciante a quitar as custas processuais, devido a “improcedência do pedido, já que a FESERP-MG foi constituída de maneira correta e legal” – veja abaixo, na íntegra, a sentença judicial.

A decisão de agora reafirma uma outra, de janeiro de 2014, que já havia julgado improcedente o pleito da outra federação. À época, a juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, depois de escrever que a fundação da FESERP-MG foi “escorreita (perfeita, sem defeito)”, afirmou que a entidade é “altamente benéfica para os sindicatos do Estado”, pois uma “entidade sindical representativa de determinada categoria com abrangência geográfica menor e mais limitada, como é o caso da FESERP-MG, por certo constitui uma vantagem aos trabalhadores por ela representados, porquanto certamente é capaz de traduzir, com maior fidelidade e conhecimento, a realidade do trabalho e, pois, as pretensões da categoria naquela dada região”.
“As duas sentenças restabelecem a justiça, premiam o bom e sério trabalho que estamos fazendo e ao mesmo tempo acaba com qualquer dúvida de que os sindicatos que trabalharam na criação da FESERP-MG buscavam somente a legalidade e uma entidade verdadeiramente representativa para os servidores municipais”, disse o presidente da FESERP-MG, Cosme Nogueira.

A sentença:

ação fesempre e feserp (2)