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Em São Sebastião do Paraíso, Justiça manda prefeito pagar ao INPAR

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Fonte: Jornal do Sudoeste – São Sebastião do Paraíso

 

Valeu a luta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso, presidido por Rejane Tenório (foto). A partir da última sexta-feira (29 de maio), o prefeito Rêmolo Aloise terá dez dias para quitar pendências com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – INPAR -. A determinação é do juiz Osvaldo Medeiros Neri, da 1.ª Vara Cível da Comarca. Reminho foi intimado na manhã de quinta-feira (28 de maio). Caso continue descumprindo ordem judicial, a multa atualmente estipulada em R$ 10 mil passará a ser de R$ 15 mil por dia. De acordo com o juiz, Reminho também estará sujeito a consequências penais.

 

A questão entre INPAR e Prefeitura vem se arrastando há algum tempo. O Instituto queixa não ter condição para quitar a folha de pagamento de aposentados, pensionistas e funcionários afastados por motivo de doença. A pendência da prefeitura para com o INPAR é referente às folhas de abril e maio, totalizando em torno de R$ 1,5 milhão.

 

Na ação de obrigação de fazer impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SEMPRE – em abril, ao acatar o pedido a justiça determinou que o INPAR forneça até o dia 10 de cada mês à prefeitura, relatório contendo valores a serem pagos. Por sua vez, o município terá que repassar tal valor até o dia 20, para que o INPAR quite a folha até o final do mês.

 

A prefeitura não têm cumprido sua parte, e o INPAR comunicou esse fato à justiça, requerendo o bloqueio de contas do município para quitação do débito. Cópias foram enviadas ao Ministério Público pedindo possível apuração de prática de crime, e improbidade administrativa do prefeito.

 

“Na verdade, o que se vê é que os segurados continuam a vivenciar a agonia de desconhecerem quando e como serão pagos seus benefícios, sendo que não se trata de valores em atraso, mas os benefícios devidos mês a mês”, salienta o juiz Osvaldo Neri.

 

Em sua decisão, datada quinta, dia 28, o juiz ressalta que “o quadro é de gravidade extrema, isto após, aparentemente, ter sido conduzido o Instituto de Previdência à insolvência, provocando, como consequência, a imposição de sofrimento a quem contribuiu anos a fio, na esperança de que gozaria de merecido descanso com o recebimento de sua aposentadoria, o mesmo podendo ser dito em relação àqueles que gozam dos benefícios de auxílio-doença e acidente, além dos demais pensionistas”.

 

Neri acentua que “nem mesmo houve preocupação por parte do Município em justificar a omissão. Simplesmente não cumpriu a decisão judicial e não apresentou qualquer justificativa para tanto, mantendo os pensionistas e aposentados sem receber os benefícios a que fazem jus”. E acrescenta: “Pelo que se percebe, a multa arbitrada não produziu qualquer espécie de preocupação em relação ao administrador”.

 

O juiz salienta que não há previsão legal para bloqueio de verbas, conforme solicitado pelo INPAR, “a não ser a título de garantia, nas hipóteses de arresto ou sequestro, mas sem o caráter satisfativo”.

 

Neri determinou que no prazo de 10 dias, a partir da citação do prefeito, o que ocorreu ontem (28/5), a prefeitura deverá fazer depósito de todo valor remanescente dos benefícios previdenciários em atraso, sob pena de multa que passa a ser de R$15 mil por dia, sem prejuízo das que já estão sendo aplicadas.

 

O juiz determinou que cópia integral dos autos sejam remetidos ao Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para “as providências que entender cabíveis”. Cópia também deverá ser enviada à Curadoria do Patrimônio Público (Ministério Público).