CSB consegue seu reconhecimento formal
(Brasília – DF ) – A CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), entidade da qual a FESERP-MG é filiada, conquistou formalmente seu reconhecimento no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – projeto buscado desde 2013, quando a CSB superou os 7% de sindicalizados. Nesta segunda-feira (5 de janeiro), o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, publicou o deferimento do recurso da CSB, concedendo o índice de representatividade exigido por Lei. O documento, datado de 19 de dezembro, determina à Secretaria de Relações de Trabalho do MTE que tome as providências no sentido de regularizar a nova realidade. “Quero parabenizar a todos por esta luta e ao mesmo tempo conclamar os companheiros e companheiras a intensificar os trabalhos de filiação para que nossa central se transforme numa das maiores do país ainda este ano”, comemorou o presidente da CSB Antonio Neto. Para o presidente da FESERP-MG, Cosme Nogueira, o reconhecimento formal da CSB foi uma das medidas mais justas já presenciadas por ele em seu longo trajeto de vida sindical. “A CSB é uma Central de luta, democrática que ouve os seus filiados – e nós, da Federação Mineira, podemos dizer isso por vivência e com tranquilidade. Há pouco tempo a CSB tinha menos da metade do índice exigido e num curto período saltou para o patamar necessário. E só se consegue isso com coerência, luta e trabalho”, afirmou Cosme Nogueira. O presidente da FESERP-MG ressaltou ainda que o reconhecimento formal da CSB é muito importante também para o funcionalismo público, pois esta categoria é a mais representativa dentro da Central dos Sindicatos Brasileiros.
Veja abaixo a integra do despacho do ministro do Trabalho e Emprego:
Publicado nas Pág. 142 e 143 – Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 05 de Janeiro de 2015
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 19 de dezembro de 2014
Referência: Documento nº 46031.001594/2013-32
Considerando o recurso administrativo oferecido pela Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, diante dos critérios adotados pelo Grupo de Trabalho”GT-Aferição”, instituído pela Portaria nr. 1.704, de 24 de outubro de 2013;
Considerando o despacho da lavra do Secretário de Relações do Trabalho (fl. 684), especialmente em seu item 3, que informa a existência de uma lacuna normativa a ser superada sobre as situações apresentadas pela Central dos Sindicatos Brasileiros nas SDs 59701, 80473, 80623 e 80539, referente a retificação de atas;
Considerando que essa questão já fora discutida com as Centrais Sindicais, encontrando-se em fase de implementação regulamentar;
Considerando que o Secretário de Relações do Trabalho, tendo em vista solicitação da Controladoria Geral da União, por meio de mensagem eletrônica, datada de 08/09/2014, pleiteando disponibilização de diversos processos de solicitações de alterações de dados perenes (SDs), dos anos de 2008 a 2014, para verificação de sua regularidade;
Considerando que o Secretário de Relações do Trabalho sugeriu a este Gabinete que fosse formulada consulta àquele Órgão de Controle sobre eventuais impropriedades nos referidos processos de SD’s;
Considerando a resposta da Controladoria Geral da União, por meio do Ofício nº 32.917/2014/DTEM/DP/SFC/CGU-PR, de 11/12/2014 (fl. 688) que não apontou eventuais irregularidades em relação a esses processos;
Considerando que no item 5 do supracitado despacho, o Secretário de Relações do Trabalho, ante as SD’s 80347 E 80339, admite que “Em relação a estas SDs, o Grupo de Aferição adotou o menor número entre duas informações prestadas nas atas, o que o fato prejudicou o requerente”. E mais: “Se julgar conveniente pode o Senhor Ministro decidir por reparar esse prejuízo.”;
Considerando que o Secretário de Relações do Trabalho formulou consultas sobre o tema perante a Consultoria Jurídica;
E considerando, finalmente, o disposto no art. 56, § 1º, da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECIDO,
Acolher, excepcionalmente, a partir da data de assinatura deste ato, o pedido de recurso administrativo formulado pela Central dos Sindicatos Brasileiros,
Determino a remessa do processo em referência a Secretaria de Relações do Trabalho, para adoção das providências pertinentes.
MANOEL DIAS
MINISTRO DO TRABALHO