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DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EXTENSÃO DE BASE

O Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de XXX – MG, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca toda a categoria de Funcionários e Servidores Públicos Municipais de XXX para participarem de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia XXX, às XXX em primeira convocação e, caso não seja alcançado o quorum estatutário, às XXX em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Alteração Estatutária de extensão da base territorial para o Município de XXX – MG.

 

XXX- MG, XX de XXX de 2014

 

XXX

Presidente do XXX

 

DE EDITAL DE ARRECADAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2014

Por este edital, o Sindicato ________________________, inscrito no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras – ASB – sob o nº ________________, faz saber a todos os titulares dos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Associações Civis do Município de ________, assim como ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal do Município _________-MG, que nos termos do art. 8º. Inciso IV, da Constituição Federal, dos artigos 513 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, ainda, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de novembro de 2013, todos deverão proceder ao desconto proceder ao desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA equivalente à remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho (art. 580, I, CLT) nos vencimentos e salários de todos os servidores públicos e empregados públicos que estejam vinculados à base territorial desta Entidade Sindical. Por remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho, deve-se entender como salário base, acrescido de todos os adicionais e gratificações recebidos, verba gratia, adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade, gratificação por função, chefia, etc., excetuando-se apenas horas extras, uma vez que as mesmas não compõem a remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho. O desconto deverá ser efetuado até o dia 31 de março do corrente ano, impreterivelmente, e recolhido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência _______, Conta-Corrente nº ________. Ficam todos cientes de que o não recolhimento da Contribuição Sindical até o dia 30 de abril de 2014implicará multa de 10% (dez por cento) para o primeiro mês de atraso, acrescida do percentual de 2% por mês subseqüente ou fração de mês, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, na forma da Lei. Ressalta que o desconto é aplicável a todos os servidores, independente da natureza do seu vinculo jurídico com a administração pública direta e indireta e serem filiados ou não a este Sindicato, excetuando-se do desconto da contribuição sindical urbana somente os inativos e pensionistas.

 

                               Por derradeiro, no caso das rescisões dos contratos administrativos e/ou de trabalho ou das exonerações dos cargos em comissão que porventura venham ocorrer no mês de março do corrente ano deverão ser descontados os valores devidos a título de contribuição sindical pelos demitidos e/ou exonerados do cargo ou emprego e recolhidos à conta corrente e Banco supramencionados.

 

Para maiores esclarecimentos, o __________________ coloca-se à disposição de todos os interessados, em sua sede ou através do telefone _______________ ou por solicitação de informações pelo e-mail: ______________________.

 

 

 

Cidade , ______ de janeiro de 2014.

_____________________________

Presidente do

 

DE EDITAL DE CITAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2014 DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS, DE MUNICIPIO – MINAS GERAIS.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ________-MG – designada pela sigla – SIND___, entidade ÚNICA DE PRIMEIRO GRAU representativa dos servidores públicos municipais do município __________, do Estado de Minas Gerais, sua base territorial, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-00, registrada no MTE , órgão de 1º grau no sistema confederativo, com abrangência e Base territorial no município ___________ , constituída , na forma exigida pela CLT e pelo STF, com endereço na rua XXXX, nª XX, Bairro: XXXX, Cidade, Minas Gerais, CEP: XXX.XXX-XX, em cumprimento ao Artigo 605 do decreto-Lei nº 5.452,de 01-05-1943 (CLT), faz saber a todos os órgãos público do Poder Executivo ,das administrações direta, indireta, autárquicas, fundacional, assim como o do Poder Legislativo, que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de os seus servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a titulo da Contribuição Sindical estabelecida no artigo 8, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 580 e 582 da CLT. O desconto da referida Contribuição devera ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2014, conforme Instituição normativa n 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e emprego e recolhido exclusivamente através da GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ate 30-04-2014 na Caixa Econômica Federal-CAIXA, nos termos da Instrução normativa n 01, de 06 de março de 2002, do MTE e NOTA TECNICA-SRT-MTE nº 36, de 12 de março de 2009, publicada no D.O.U em 16-03-2009 e arts.578 e seguintes da CLT e Instrução Normativa nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U em 26 de novembro de 2013. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora citados e seus respectivos responsáveis legais, as penalidades previstas no artigo 600 da CLT, artigo7 da lei 6.986-82, como também na lei complementar nº 101 de 04-05-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Cidade, XX de janeiro de 2014.

XXXXXXXXXXXXX
Presidente do SIND

 

6. SAIBA TUDO SOBRE O PROCESSO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

CARTILHA_GREVE_NO_SERVICO_PUBLICO

7. SAIBA COMO FUNDAR UM SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS 

PASSO A PASSO PARA REGISTRO DE UM SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

 

1º Passo – Publicação do Edital.

Edital de convocação dos membros da categoria para assembleia geral de fundação da entidade, do qual conste o nome e o endereço do subscritor, para correspondência, bem como indicação nominal de todos os municípios e categoria ou categorias pretendidas, publicado no Diário Oficial da União e no Jornal Hoje Em Dia.

  • intervalo entre as publicações no DOU e no jornal Hoje Em Dia não superior a cinco dias;
  • publicação com antecedência mínima de vinte dias da realização da assembleia, contados a partir da última publicação.
  • Após publicado, providenciar exemplares originais em que conste a publicação, a data da publicação e o nome do jornal.

2º Passo: Atas da Assembleia de Ratificação de Fundação.

Ata da assembleia geral de RATIFICAÇÃO DE fundação, onde deverá constar a base territorial, a categoria profissional ou econômica pretendida, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização e, ainda, o nome completo, o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, e assinatura dos presentes;

Ata de RATIFICAÇÃO DE eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral, acompanhada de lista de presença dos votantes;

Ata de ratificação da posse da diretoria, com a indicação da data de início e término do mandato, devendo constar, sobre o dirigente eleito:

a) nome completo;

b) número de inscrição no CPF;

c) função dos dirigentes da entidade requerente;

d) o número de inscrição no Programa de Integração Social ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP, quando se tratar de entidades laborais;

OBS: Os conteudos das atas acima poderão ser inserido em apenas uma ata, definida como: ata de ratificação de fundação, eleção e posse.

Todas as atas deverão ser registradas no cartório de títulos e documentos na cidade onde foi realizada a assembléia.

3º Passo:Certificado Digital e GRU.

De posse das atas do 2º passo, recomenda-se, procurar um contador para requerer o Certificado Digital (Locais para requerer CDL, Correios, entre outros)

Comprovante de pagamento Original da Guia de Recolhimento da União GRU, relativo ao custo das publicações no DOU, conforme indicado em portaria específica, devendo nele constar a razão social e o CNPJ da entidade requerente e utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001 e Código de recolhimento 68888-6, referência 38091800001-3947;

Comprovante de endereço em nome da entidade.

declaração de vinculo com a prefeitura dos membros da diretoria.

4º Passo enviar os documentos a FESERP

Após a conclusão das etapas acima enviar os documentos xerox autenticados em duas vias junto com o certificado digital para que possamos dar entrada no Ministerio do Trabalho e Em prego.

 

OBS: Caso necessite de orientação ou haja alguma dúvida na confecção das atas ou procedimentos, favor entrar em contato pelos telefones (31) 3653 – 7499 ou (31) 3653 – 7484 ou com juridicobh@feserpmg.com.br ou atendimento@feserpmg.com.br

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