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Contribuição Sindical: O debate que precisa ser feito

A Contribuição Sindical foi criada junto com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), na década de 40, pelo ex presidente Getúlio Vargas, e posteriormente amparada pela Constituição Federal. O objetivo principal era, e é, dar independência aos sindicatos na organização das suas categorias, sem a interferência dos patrões, cabendo aos trabalhadores organizados por categoria tomarem as suas decisões em assembleias. Naquele momento a classe trabalhadora obtinha um de seus maiores ganhos, pois antes os trabalhadores e trabalhadoras não tinham direitos assegurados como jornada de trabalho, férias, descanso remunerado e outras garantias – ou seja, tinham que trabalhar de sol a sol sem nenhum direito. Mas foi graças à vida de muitos que já se foram que conseguimos esses direitos, e o papel de atuação dos sindicatos para conseguir esses avanços foi primordial.

A relação Capital e Trabalho sempre foi perversa e as relações dos sindicatos com os patrões sempre foram tensas – e a clareza dos fatos, do passado e do presente, mostram isso de forma bem explícita. Em vários episódios da História do Brasil nos deparamos com capítulos que relatam a crueldade e com as injustiças cometidas contra sindicalistas, que inclusive pagaram com suas próprias vidas – quantos sindicalistas foram presos, torturados e assassinados? Defender a legalidade, ser contra a retirada de direitos, se posicionar em defesa dos mais humildes e estabelecer enfrentamento contra o sistema que sempre oprimiu os mais pobres e favoreceu aos poderosos foram, e são, características que condenam e rotulam aqueles que se dispõem a lutar. Nos dias de hoje isso não é diferente, apesar de tantos avanços obtidos pela humanidade. A relação Capital e Trabalho continua perversa e a caça aos sindicatos continua – e a malfadada Reforma Trabalhista representa nitidamente a ganância que sempre norteou o capitalismo selvagem: rasgaram direitos históricos da classe trabalhadora, conduzindo o Brasil no sentido do retrocesso.

Mas o que é a contribuição sindical? É um imposto cobrado de todos os trabalhadores e trabalhadoras, equivalente a um dia de trabalho e descontado no mês de março. É importante ressaltar que esses valores são distribuídos às entidades, pela Caixa Econômica Federal, da seguinte forma: 60% para os sindicatos; 15% para as federações; 10% para as centrais sindicais; 10% para o Ministério do Trabalho e 5% para as confederações.

E é preciso lembrar também que o imposto sindical existe igualmente para a classe patronal, embora pouco divulgado – Há muitas críticas quando o assunto é a contribuição para os sindicatos de trabalhadores e nada se fala quando o assunto são as contribuições para os patrões.

Infelizmente a verdade não é divulgada, mas a contribuição sindical também fomenta a economia do país. Existem aproximadamente 350 mil trabalhadores e trabalhadoras que preenchem os quadros das entidades. São advogados, jornalistas, profissionais de saúde, motoristas, assistentes administrativos e auxiliares de serviços, sem contar os empregos indiretos como gráficas e serviços de comunicação. Pensar a extinção da contribuição sindical é também contribuir para o desemprego no Brasil.

Os setores mais conservadores da nossa sociedade sempre travaram uma batalha contra a contribuição sindical. Atacar a fonte de custeio das entidades sindicais é tirar a independência dos sindicatos. Significa caminho livre para a terra arrasada e a volta a um triste passado de submissão da classe trabalhadora. O governo e os parlamentares que agem da mesma forma só pensam em fechar os sindicatos e acabar com as vozes da resistência.  Esse foi o principal argumento para a tentativa de extinguir a contribuição, mas é preciso deixar bem claro que a contribuição sindical não foi extinta, apenas mudou a forma de cobrança: agora os sindicatos terão que realizar assembleias para aprovarem o desconto em suas bases, prevalecendo a decisão da maioria. Sobre a possibilidade de manifestações contrárias, individuais ou coletivas, posteriores à assembleia, essas não serão válidas, uma vez que a contribuição sindical é um tributo e tributo é imposto. Não existe imposto facultativo, todo imposto é compulsório. O IPTU e o IPVA, como exemplos, são tributos, assim como a contribuição sindical, e não são permitidas manifestações contrárias.

Nesse ponto, estamos assistindo um grande movimento de patrões e gestores públicos, que estão à frente de prefeituras, no sentido de incentivar o trabalhador a protocolar manifestações contrárias à Contribuição Sindical. Esse movimento com certeza tem a finalidade de criar um rompimento da categoria com os sindicatos representativos, no intuito de enfraquecer a entidade sindical, deixando o caminho livre para a prática dos abusos e do desrespeito aos trabalhadores.

Estamos vivendo momentos difíceis em nosso país e no mundo, onde a nuvem da intolerância e do atraso está ganhando espaço na humanidade, proporcionando uma onda de ódio nos conflitos sociais e nas relações de trabalho. E o caminhar na direção dos dias melhores está sendo interrompido por aqueles que representam apenas a ganância, sem nenhuma preocupação com os mais pobres.

Por fim, é preciso ressaltar que o maior patrimônio de todo o sindicato é a sua categoria, e no centro de tudo que estabelece a relação com os patrões estará a defesa da retirada de direitos. A questão da contribuição sindical é uma legalidade.

Cosme Nogueira

Presidente da FESERP-MG (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais), presidente da seccional mineira da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e diretor da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil)

 

 

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