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No XIX CONAMAT, CSB aprova tese contra a terceirização no serviço público

(Belo Horizonte – MG) – Durante o XIX CONAMAT – Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, realizado em Belo Horizonte (MG) entre quarta-feira e sábado (2 e 5 de maio), a consultora jurídica Zilmara Alencar e o procurador-geral do Trabalho aposentado Luís Antônio Camargo de Melo, a serviço da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), aprovaram uma tese contra a terceirização do serviço público.

O documento defende, de forma inequívoca, que a Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.467, no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à Administração Pública Direta ou Indireta, em razão do disposto no artigo 37, caput e incisos I e II, da Constituição Federal.    “É certo que a Reforma Trabalhista possibilitou a terceirização em quaisquer atividades da tomadora de serviços, inclusive em sua atividade principal. Contudo, tanto a Lei n. 13.429 (sobre trabalho temporário) quanto a Lei 13.467 em nada tratam sobre a terceirização na Administração Pública direta ou indireta”, observam Zilmara Alencar e Luís Camargo.

Citando o Artigo 37 da Constituição Federal (aprovação prévia em concurso para cargo público), entendimentos do Tribunal de Contas da União (“não é qualquer atividade que pode ser terceirizada pela Administração Pública”) e o Decreto 2.271/97 (que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública, disciplinando quais atividades podem ser terceirizadas), eles foram categóricos: “A terceirização de atividades afetas à área-fim de um órgão ou entidade ou que estejam incluídas nas atribuições de seus cargos ou empregos públicos representa clara afronta aos princípios constantes do artigo 37 da Constituição Federal”.

Para Zilmara Alencar, “não há em nosso ordenamento constitucional a possibilidade de que as atividades principais (atividades-fim) que façam parte da dinâmica administrativa do ente público serem executadas por trabalhadores contratados por uma empresa interposta, não podendo ser aplicada a terceirização irrestrita, conforme dispõe a Lei n. 6.019/74, alterada pela Lei n. 13.467”.

Veja aqui, na integra, a tese aprovada durante o XIX CONAMAT, contra a terceirização no serviço público:

Terceirização.serviço.público  

 

Zilmara Alencar e Luís Camargo defenderam outra tese de interesse dos trabalhadores, a favor da legitimidade da Assembleia para decidir pelo desconto da contribuição sindical – também de autoria da CSB – e advogaram ainda outras três teses, autores diversos, que igualmente falam sobre o imposto sindical e contestam outros pontos da Reforma Trabalhista, defendendo, por exemplo, a obrigatoriedade da assistência sindical na rescisão do contrato de trabalho.

Nesse primeiro documento, a fundamentação da tese está baseada no fato de que a autorização prévia e expressa para o desconto da contribuição sindical realizada por Assembleia Geral atende às formalidades legais estabelecidas nos artigos 545 a 601 da CLT. “O meio legítimo e democrático para a tomada de decisões que repercutem em determinada categoria é a assembleia geral, que consiste no órgão máximo e soberano das organizações sindicais”, diz a tese, complementada com o já célebre enunciado número 38 da 2º Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). “Dessa forma, a autorização por assembleia consolida o exercício da autonomia coletiva sendo, desta forma, meio democrático, transparente e adequado para decisão que deve ser considerada soberana e universal a todos da categoria, preenchendo, portanto, as formalidades legais impostas pela Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista”, completa Zilmara Alencar.

Veja aqui, na integra, a tese sobre a autorização da contribuição sindical,  defendida durante o XIX CONAMAT:

 

Autorizaçãõ.imposto.sindical.assembleia

 

Balanço do Congresso – Sobre a grande discussão do evento, a Reforma Trabalhista, a Plenária do XIX CONAMAT decidiu que a LEI 13.467 deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada.

Para o presidente da FESERP-MG e da seccional Minas Gerais da CSB, Cosme Nogueira, o mais importante do XIX CONAMAT foi a sinalização de que é preciso uma aproximação entre os magistrados, os serventuários da Justiça e os meios sindicais. “Está claro para todo mundo que a Reforma Trabalhista tem três eixos nefastos: retirar direitos dos trabalhadores, enfraquecer os sindicatos e a extinção da Justiça do Trabalho. Por isso é fundamental essa união entre os três setores, pela resistência. Cada um no seu papel, sem qualquer tipo de submissão um ao outro, mas juntos em defesa da Justiça do Trabalho e dos trabalhadores”, argumentou.

Conamat 4.5.18 Camargo Conamat 4.5.18 Zilmara

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